Tributação monofásica para combustíveis (Mudanças da Nota Técnica 2023.001) - NFCe

Tributação monofásica para combustíveis (Mudanças da Nota Técnica 2023.001) - NFCe


AVISOS


Todas as informações de valores e quais CST cada empresa pode utilizar é de responsabilidade do cliente e sua contabilidade, visto que a receita não irá aceitar esses novos CST para qualquer empresa ou qualquer produto. 

Esse artigo visa explicar as principais mudanças da nota técnica e como elas estão alocadas no sistema.

Para mais informações visite o site da receita e acesse a Nota Técnica 2023.001.

Também existe um documento com as principais perguntas e respostas sobre a nova nota técnica, ele se encontra nesse link




No mês de Abril foi lançada uma Nota Técnica (NT 2023.001) pela receita para adicionar novos CST (tributação de ICMS para contribuintes do regime normal) e a adição de uma nova configuração no cadastro de produto combustível. Sua principal mudança foi que, a tributação do ICMS agora pode ser monofásica. Tributação monofásica é a cobrança do imposto feita no começo do processo (geralmente no produtor ou importador) para evitar que quem faz a revenda tenha que pagar o imposto também. Abaixo uma lista do que foi alterado e o que aparece no sistema agora.


1. Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível


Para produtos combustíveis, além de ser obrigatório informar como produto específico na NF-e também é obrigatório informar os percentuais que compõem o combustível. Devido a isso, agora também temos um novo marcador para adicionar o grupo de indicador de origem do combustível, para apresentar de onde veio o combustível (se ele é importado ou nacional) e para qual estado se deve o ICMS (em casos de combustível nacional). Esses dados devem ser preenchidos apenas para produtos Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN (o popular gás de cozinha).


Os campos abaixos devem ser preenchidos dentro do TotalERP e depois sincronizados para o TotalPDV Para saber mais sobre esse processo acesse: https://suporte.totalerp.com.br/portal/pt/kb/articles/totalpdv-sincroniza%C3%A7%C3%A3o-de-dados-com-o-totalerp


O preenchimento desses dados estará disponível dentro do cadastro do produto na aba NF-e (1), ao selecionar o produto específico Combustível (2) e marcar a checkbox Grupo indicador da origem do combustível (3), conforme mostra a imagem abaixo.



2. Modelo de Tributação

Antes de seguirmos com o resto das mudanças nesta nota técnica, temos que explicar um termo que pode ser novo para alguns, que é a tributação ad rem. Hoje o sistema usa para a maioria dos cálculos a tributação ad valorem.
A tributação ad valorem é uma alíquota (percentual) aplicada sobre o valor do produto. Exemplo:

*Lembrando que todos os valores abaixo demonstrados são fictícios e não devem ser usados como parâmetro de tributação.

Valor unitário de produto: R$ 10,00

Quantidade: 5

Subtotal do produto: R$ 50,00 (quantidade vezes o valor unitário)

Valor do ICMS ad valorem: 5% (alíquota percentual definida pela receita)

Valor final de ICMS: R$ 2,50 (percentual do ad valorem vezes o subtotal do produto)


Dessa forma o valor do ICMS é definido por um percentual cobrado com base no subtotal, lembrando que o subtotal pode conter frete, acréscimos, descontos, etc.


A tributação ad rem é um valor em R$ aplicado sobre o valor unitário do produto, um exemplo:


Valor unitário de produto: R$ 10,00

Quantidade: 5

Subtotal do produto: R$ 50,00 (quantidade vezes o valor unitário)

Valor do ICMS ad rem: R$ 0,50 (valor em R$ definido pela receita a ser cobrado por unidade do produto)

Valor final de ICMS: R$ 2,50 (valor do ad rem vezes a quantidade de produto)


No exemplo acima, foi inserido um valor em reais que foi usado no lugar do % que estamos acostumados a mexer nas tributações, com esses novos CST de ICMS que a receita implantou, a maioria dos cálculos de tributação deixarão de ser % (ad valorem) e passam a ser R$ (ad rem).


3. Criação do CST 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Esse é o CST usado para referenciar que o imposto já foi pago anteriormente devido à tributação monofásica.


Dentro do PDV, para configurar essa tributação em um produto específico, temos que fazer isso através da Configuração Tributária, ela que carrega todas as informações de tributação do produto.Para cadastrar uma nova Categoria Tributária acesse Estoque>Cadastro>Categoria Tributária



Em seguida na opção Situação Tributária sinalada selecione a opção “61 - TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS COBRADA ANTERIORMENTE



Com isso será apresentado o campo “Alíq. ad rem do imposto retido anteriormente”. Dentro do TotalERP essa alíquota seria usada juntamente com a quantidade tributada retida anteriormente e valor do ICMS próprio retido anteriormente. Porém no TotalPDV existe apenas informar a alíquota já que o resto é calculado automaticamente.



Quantidade tributada retida anteriormente: É a quantidade da mercadoria que já foi tributada anteriormente.

Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente: Valor em reais da tributação ad rem que será multiplicado pela quantidade tributada para gerar o valor final do imposto.

Valor do ICMS próprio retido anteriormente: É o resultado final do valor do ICMS, após o cálculo feito usando os campos de quantidade tributada e alíquota ad rem do imposto.

Com isso basta salvar e adicionar a categoria dentro de seu produto no cadastro dele e essa tributação estará valendo para o mesmo. Caso tenha alguma dúvida sobre esse processo clique aqui