Esse artigo data, de forma resumida, as mudanças sobre emissão de CT-e disponibilizadas na Nota Técnica 2023.001. Essa nota conta com as seguintes alterações:
Passa a não existir mais o status de CT-e denegado quando se tratar de razões interestaduais. O mesmo poderá ser apenas rejeitado ou autorizado.
O acesso ao Serviço de Inutilização será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar a rejeição 998 – Serviço Desativado
Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras:
Autorizado Redespacho
Autorizado Redespacho Intermediário
Autorizado Subcontratação
CT-e de Anulação
O CTe com tipo anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00. A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.