Migração reforma tributária - CT-e

Migração reforma tributária - CT-e

Com a nova reforma tributária de consumo, a Receita está implementando alguns novos impostos (como IBS, CBS e IS) que serão utilizados em conjunto com os tributos que já estamos acostumados (ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS).


A ideia da reforma tributária é simplificar a quantidade de impostos e garantir uma distribuição de valores mais justa entre os estados. A Receita pretende fazer isso ao substituir todos os impostos citados acima pelo IBS e o CBS até 2033, até lá será feita a migração dos impostos aos poucos, com as alíquotas dos impostos convencionais sendo gradualmente reduzidas na medida que as alíquotas do IBS e CBS começam a tomar seu lugar.


Novos impostos


A Receita criou três impostos novos que eventualmente substituirão os impostos convencionais, além disso também criou uma nova lista de CST (código de situação tributária) e Códigos de Classificação Tributária, que irão unificar a configuração desses impostos. Vamos explicar com mais detalhes abaixo:


IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - Ele serve para substituir o ICMS e o ISS, esse imposto em geral é dividido nos documentos fiscais entre IBS UF (que representa o valor pago ao estado do destinatário) e IBS Município (que representa o valor pago ao município).


CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) - Esse imposto substitui os impostos federais que eram cobrados anteriormente como o IPI, PIS e COFINS.


Além desses novos impostos, a Receita está implementando uma nova lista de códigos de situação tributária e seus respectivos códigos de classificação tributárias. Eles definem em qual regra de tributação uma empresa se encaixa, por exemplo:


Exemplo:

-Uma empresa que não tem nenhum tipo de benefício fiscal e precisa informar os tributos de forma completa utiliza o CST 000 e o código de classificação tributária 001.

-Uma empresa que trabalha com fornecimento de produtos para produtores rurais que tenha direito à redução de alíquotas, pode usar o CST 200 e código de classificação tributária 002.


O que eu preciso fazer?

Para sua empresa enviar os dados dos novos impostos em seus documentos fiscais, basta parametrizar a Natureza da Operação com os códigos de imposto que sua empresa irá usar.


A lista com todos os novos CST e os códigos de classificação tributárias já estão disponíveis no TotalERP, porém o preenchimento das alíquotas de cada imposto, suas possíveis reduções e diferimentos devem ser validados com o assessor contábil de sua empresa.


Importante: Devido à quantidade de novos campos implementados na reforma tributária, não será possível incrementar as naturezas da operação já utilizadas. É necessário cadastrar novas naturezas da operação.

Para o cadastro da Natureza da operação com os novos impostos do IBS e CBS, acesse no menu lateral do TotalERP o Módulo CT-e > Cadastros > Natureza da Operação e clique no botão
Nova Natureza de Operação.

Na tela de nova natureza da operação, informe:


1 - a Descrição do Documento Fiscal (nome da natureza da operação que aparece no PDF do conhecimento) com o nome da natureza de acordo com o tipo de operação de nota fiscal onde ela será usada, por exemplo: Transporte de Estadual.

2 - a Descrição da Configuração Fiscal (nome da natureza da operação que aparece para controle dentro do sistema) com o nome da natureza de acordo com o tipo da operação fiscal realizada. Pode inclusive ser o mesmo nome definido no primeiro campo.

3 - o Tipo da operação, se a natureza será usada para finalidade de entrada ou saída.

4 - o Módulo que em nosso exemplo CT-e, porém se estiver cadastrando uma natureza da operação para outro documento fiscal, poderá selecionar outro módulo nesse campo.

5 - a caixa de seleção Reforma Tributária, essa opção irá habilitar os campos disponíveis para a Reforma Tributária.

6 - a Regra de Comportamento de acordo com as regras que você já utiliza para suas naturezas da operação hoje.

   
Com esses campos preenchidos, nós vamos cadastrar as regras de tributação, que vão incluir os impostos que sua empresa já usa e também os novos impostos da reforma tributária. Para isso clique no botão verde Adicionar
.

Ao abrir a tela de cadastro da primeira regra de impostos da natureza, preencha os seguintes campos:


1 - CFOP.

2 - Código de situação tributária (CST).

3 - Código de classificação tributária (CClassTrib).

4 - Na aba Impostos, preencha de acordo com sua tributação atual os CST respectivos de ICMS, PIS, COFINS e IPI.

Com esses impostos preenchidos, clique na aba Reforma Tributária (1), note que os campos que serão apresentados podem variar de acordo com o código de classificação tributária informada anteriormente. Nessa aba preencha os seguintes campos:


2 - Alíquota IBS UF, além das outras alíquotas que o IBS UF solicitar devido ao código de classificação tributária informada.

3 - Alíquota IBS Município, além das outras alíquotas que o IBS Município solicitar devido ao código de classificação tributária informada.

4 - Alíquota CBS, além das outras alíquotas que o CBS solicitar devido ao código de classificação tributária informada.


Com isso preenchido, clique no botão
Salvar, você será redirecionado para visualizar suas regras dessa natureza da operação, caso deseje cadastrar novas regras, clique no botão Adicionar (1), senão, clique no botão Salvar (2).

Depois de salvar a Natureza da Operação, você já está apto a emitir suas notas fiscais no TotalERP.


Muda alguma coisa na forma como eu emito meus documentos fiscais?


Com a Natureza da Operação cadastrada, não muda nada. Você pode continuar o preenchimento de suas notas fiscais da mesma forma que já fazia antes, visto que ao selecionar a Natureza da Operação, o próprio TotalERP vai se encarregar de preencher os impostos de acordo com o que foi cadastrado anteriormente.


Perguntas frequentes


Quem deve informar os novos impostos e a partir de quando?

R: Para o CT-e, a Receita está implementando a obrigatoriedade de todos os contribuintes que operam no regime de tributação normal (que não são do Simples Nacional ou MEI) de informar esses novos impostos a partir de 05/01/2026. Não existe um prazo definido para a migração dos contribuintes do Simples Nacional e do MEI ainda.


Ao informar os impostos novos e antigos, vou pagar os dois impostos?

R: Como os contribuintes terão de informar os impostos antigos e os novos nesse primeiro momento, a Receita definiu que para evitar uma tributação excessiva, o valor que já é informado no ICMS, PIS e COFINS deve ser reduzido da base de cálculo dos impostos da reforma tributária. Dessa forma o valor de IBS e CBS que serão cobrados também serão reduzidos.


Como sei quais alíquotas devo preencher no IBS e CBS?

R: A recomendação é validar com seu assessor contábil qual o CST e o código de classificação tributária mais indicado para o perfil de sua empresa, bem como as alíquotas do IBS UF, IBS Município e CBS que deverão ser informados.


Meus impostos antigos vão mudar?

R: Com o tempo a Receita irá aumentar as alíquotas dos novos impostos da reforma tributária ao passo que irá diminuir as alíquotas dos impostos antigos, de forma a balancear o quanto cada contribuinte paga, porém nesse primeiro momento de migração, as alíquotas utilizadas em ICMS, PIS, COFINS e IPI não vão mudar. Vale ressaltar que caso sua empresa esteja passando por uma migração de regime tributário, é válido consultar um assessor tributário para verificar se essa manutenção de alíquotas se aplica à você.


Como o PDF do CT-e (DACTE) irá comportar os novos impostos da reforma tributária?

R: Nesse primeiro momento do lançamento, a receita ainda não definiu mudanças no layout da DACTE, por conta disso, os novos impostos não serão apresentados em nenhum campo próprio no momento.

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