959 - NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Rejeição 959 - NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis

Causa:
A rejeição 959 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) contém um produto com código de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, porém esse produto não está presente na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS. Nestes casos não devem ser utilizados os CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST 02, 15, 53, 61).

Exemplo:
Foi transmitida uma NF-e com o CST - ''02 TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA SOBRE COMBUSTÍVEIS'', porém o produto não está presente na tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS. Dessa forma será retornado a rejeição: 959 - NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:

Para resolver a rejeição 959 verifique se o produto informado com código e CST Monofásico (02, 15, 53 ou 61) está devidamente cadastrado na tabela de produtos monofásicos disponibilizada pela SEFAZ, ou atualize o CST caso o produto não estiver sujeito à tributação monofásica.

Tabela de código de combustíveis sujeitos a tributação monofásica

Exemplo modificando o CST:

Acesse a aba Produtos e clique no lápis para editar o produto


Acesse a aba ICMS e altere o código CST / CSOSN dentro da nota.


Clique em Calcular Tributos e depois em Adicionar Produtos

Por fim clique em Salvar e em seguida Transmitir


Feito isso sua nota será autorizada com sucesso!