Tributação monofásica para combustíveis (Mudanças da Nota Técnica 2023.001)

Tributação monofásica para combustíveis (Mudanças da Nota Técnica 2023.001) - NFe


AVISOS

Todas as informações de valores e quais CST cada empresa pode utilizar é de responsabilidade do cliente e sua contabilidade, visto que a receita não irá aceitar esses novos CST para qualquer empresa ou qualquer produto. 
Esse artigo visa explicar as principais mudanças da nota técnica e como elas estão alocadas no sistema.
Para mais informações visite o site da receita e acesse a Nota Técnica 2023.001.
Também existe um documento com as principais perguntas e respostas sobre a nova nota técnica, ele se encontra nesse link


No mês de Abril foi lançada uma Nota Técnica (NT 2023.001) pela receita para adicionar novos CST (tributação de ICMS para contribuintes do regime normal) e a adição de uma nova configuração no cadastro de produto combustível. Sua principal mudança foi que, a tributação do ICMS agora pode ser monofásica. Tributação monofásica é a cobrança do imposto feita no começo do processo (geralmente no produtor ou importador) para evitar que quem faz a revenda tenha que pagar o imposto também. Abaixo uma lista do que foi alterado e o que aparece no sistema agora.


1. Inclusão do Grupo indicador da origem do combustível


Para produtos combustíveis, além de ser obrigatório informar como produto específico na NF-e também é obrigatório informar os percentuais que compõem o combustível. Devido a isso, agora também temos um novo marcador para adicionar o grupo de indicador de origem do combustível, para apresentar de onde veio o combustível (se ele é importado ou nacional) e para qual estado se deve o ICMS (em casos de combustível nacional). Esses dados devem ser preenchidos apenas para produtos Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN (o popular gás de cozinha).


O preenchimento desses dados estará disponível dentro do cadastro do produto na aba NF-e (1), ao selecionar o produto específico Combustível (2) e marcar a checkbox Grupo indicador da origem do combustível (3), conforme mostra a imagem abaixo.

2. Modelo de tributação

Antes de seguirmos com o resto das mudanças nesta nota técnica, temos que explicar um termo que pode ser novo para alguns, que é a tributação ad rem. Hoje o sistema usa para a maioria dos cálculos a tributação ad valorem. 
A tributação ad valorem é uma alíquota (percentual) aplicada sobre o valor do produto. Exemplo:
*Lembrando que todos os valores abaixo demonstrados são fictícios e não devem ser usados como parâmetro de tributação.

Valor unitário de produto: R$ 10,00

Quantidade: 5

Subtotal do produto: R$ 50,00 (quantidade vezes o valor unitário)

Valor do ICMS ad valorem: 5% (alíquota percentual definida pela receita)

Valor final de ICMS: R$ 2,50 (percentual do ad valorem vezes o subtotal do produto)


Dessa forma o valor do ICMS é definido por um percentual cobrado com base no subtotal, lembrando que o subtotal pode conter frete, acréscimos, descontos, etc.


A tributação ad rem é um valor em R$ aplicado sobre o valor unitário do produto, um exemplo:


Valor unitário de produto: R$ 10,00

Quantidade: 5

Subtotal do produto: R$ 50,00 (quantidade vezes o valor unitário)

Valor do ICMS ad rem: R$ 0,50 (valor em R$ definido pela receita a ser cobrado por unidade do produto)

Valor final de ICMS: R$ 2,50 (valor do ad rem vezes a quantidade de produto)


No exemplo acima, foi inserido um valor em reais que foi usado no lugar do % que estamos acostumados a mexer nas tributações, com esses novos CST de ICMS que a receita implantou, a maioria dos cálculos de tributação deixarão de ser % (ad valorem) e passam a ser R$ (ad rem).


3. Criação do CST 02 - Tributação Monofásica própria sobre combustíveis


Esse CST foi criado para os casos de operação com combustível onde a tributação é cobrada pelo regime monofásico (conforme explicado brevemente no início do artigo).



1- CST: Esse CST já vem disponível para seleção normalmente, não tendo necessidade de realizar nenhuma configuração, ele aparecerá contanto que o tipo de tributação do ICMS seja 1 - Tributação Normal. 

2- Quantidade tributada: Geralmente vai o valor de quantidade informada no campo quantidade comercial/tributável, é usado para aplicação do ad rem.

3- Alíquota ad rem do imposto: Valor em reais da tributação ad rem que será multiplicado pela quantidade tributada para gerar o valor final do imposto.

4- Valor do ICMS próprio: É o resultado final do valor do ICMS, após o cálculo feito usando os campos de quantidade tributada e alíquota ad rem do imposto.



4. Criação do CST 15 - Tributação Monofásica Própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis


Esse CST além dos campos mencionados no CST 02, também conta com mais alguns para os casos onde existe retenção parcial ou total do ICMS monofásico.



1- CST: O sistema já apresenta o CST cadastrado por padrão, você não precisa fazer nenhuma alteração para que ele esteja disponível para a seleção, o único pré requisito é informar o Tipo de Tributação ICMS com a opção 1 - Tributação Normal.

2- Quantidade tributada: Geralmente vai o valor de quantidade informada no campo quantidade comercial/tributável, é usado para aplicação do ad rem.

3- Alíquota ad rem do imposto: Valor em reais da tributação ad rem que será multiplicado pela quantidade tributada para gerar o valor final do imposto.

4- Valor do ICMS próprio: É o resultado final do valor do ICMS, após o cálculo feito usando os campos de quantidade tributada e alíquota ad rem do imposto.

5- Quantidade tributada sujeita a retenção: assim como o campo de quantidade tributada (2), é possível colocar a quantidade de produto sobre a qual irá incidir a retenção.

6- Alíquota ad rem do imposto com retenção: Alíquota que será usada para cálculo do ICMS com retenção no final, assim como o campo Alíquota ad rem do imposto (3) é um campo a ser preenchido em reais.

7- Valor do ICMS com retenção: Valor final do ICMS que tem retenção, calculado pela quantidade tributada sujeita à retenção (5) vezes a alíquota ad rem do imposto com retenção (6).

8- Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS: Valor em porcentagem de redução para a alíquota ad rem. Depende da receita permitir redução.

9- Motivo da redução do ad rem: Lista com os motivos onde podem ser usadas a redução do ad rem.


5. Criação do CST 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido


Esse CST é para uso quando o ICMS é diferido do produto, o diferimento é um “desconto” de ICMS, a receita permite o uso do diferimento apenas em casos específicos.



1- CST: O sistema já apresenta o CST cadastrado por padrão, você não precisa fazer nenhuma alteração para que ele esteja disponível para a seleção, o único pré requisito é informar o Tipo de Tributação ICMS com a opção 1 - Tributação Normal.

2- Quantidade tributada diferida: Quantidade do produto que deve ter a tributação diferida.

3- Alíquota ad rem do imposto diferido: Alíquota do ICMS em reais definida pela receita para diferimento do produto.

4- Valor do ICMS diferido: Valor final do ICMS a ser diferido que é calculado pela quantidade tributada diferida (2) vezes a alíquota ad rem do imposto diferido (3).



6. Criação do CST 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente


Esse é o CST usado para referenciar que o imposto já foi pago anteriormente devido à tributação monofásica.



1- CST: O sistema já apresenta o CST cadastrado por padrão, você não precisa fazer nenhuma alteração para que ele esteja disponível para a seleção, o único pré requisito é informar o Tipo de Tributação ICMS com a opção 1 - Tributação Normal.

2- Quantidade tributada retida anteriormente: Aqui informamos a quantidade da mercadoria que já foi tributada anteriormente.

3- Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente: Valor em reais da tributação ad rem que será multiplicado pela quantidade tributada para gerar o valor final do imposto.

4- Valor do ICMS próprio retido anteriormente: É o resultado final do valor do ICMS, após o cálculo feito usando os campos de quantidade tributada e alíquota ad rem do imposto.



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