Rejeição 699 - Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem:999]
Causa:
Quando for emitida uma NF-e com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:
40% em 2016;
60% em 2017;
80% em 2018;
100% a partir de 2019.
Exceções e observações
A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e em 2024 com o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino igual a 50%. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 699, pois a partir de 2019 o percentual de partilha deve ser a partir de 100%.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Para resolver a rejeição será necessário adequar o percentual de ICMS interestadual calculado para a nota:
Acesse Gerenciar NF-e > Edite a nota rejeitada
Em seguida acesse a aba ''Produtos'' e edite o produto dentro da nota
Vá até a aba de ICMS > ICMS para UF destino > Informe o valor correto no campo "% do ICMS (FCP) na UF destino"
Clique em ''Calcular Tributos'' e depois em ''Adicionar Produto''
Feito isso Salve a nota e realize a retransmissão da mesma
Referência:
NF-e Manual de Orientação ao Contribuinte
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