Quem pode emitir NFC-e

Quem pode emitir NFC-e

Para acessar o vídeo explicativo completo sobre NFC-e clique no botão abaixo:


O que é Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.


Passos necessários para emissão da NFC-e

1 - Possuir Certificado Digital

A MP 2200-2 instituiu a ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Por conta disso, toda empresa deve possuir o Certificado Digital autorizado pela ICP-Brasil.


2 - Estar credenciado junto à SEFAZ

O credenciamento na SEFAZ é o cadastro da empresa para a emissão de documentos fiscais, é quando o estabelecimento se torna emissor e pode comercializar seus produtos e prestar serviços de forma comprovada e reconhecida perante a Receita Federal.


3 - Entrar em contato com a SEFAZ para adquirir um token

Entre em contato com a SEFAZ do seu estado para solicitação do token e CSC para a emissão da NFC-e pelo TotalERP.


4 - Estar com a Inscrição Estadual regularizada

Para verificar se sua Inscrição Estadual está habilitada e regularizada, acesse o site: http://www.sintegra.gov.br/. No mapa do Brasil exibido na tela, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada ou na lista de Estados, à direita. Será exibida uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF. Então, clique em consultar.


5 - Reconhecimento UPD (exclusivo para empresas emitentes no estado do PR)

Para empresas residentes do estado do Paraná é obrigatório realizar o processo de Reconhecimento UPD no site da Receita Estadual. Clique aquii para saber mais detalhes.


Regras de Emissão da NFC-e 


1 - Só é possível emitir a NFC-e para consumidor final em caso de venda no estabelecimento ou em caso de entrega ao domicílio. No caso de entrega, só é permitido se a entrega for no mesmo estado de emissão, em entregas fora do estado deve ser emitida a NF-e modelo 55.


2 - Se o valor total dos itens da nota for igual ou superior ao valor de 10 mil reais, a NFC-e deve obrigatoriamente conter a identificação do destinatário, que é facultativa em notas de valores mais baixos. Se o valor for igual ou superior a 200 mil reais, é necessário emitir a NF-e modelo 55 ao invés da NFC-e, clique aqui para ver as regras de emissão.


Para emissores do estado de São Paulo


Para o estado de São Paulo, é permitida a emissão de NFC-e como documento “padrão”, porém além dos requisitos de credenciamento na SEFAZ, o contribuinte precisa de um aparelho SAT ativo.

Referências

http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1304