A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência digital, onde é emitido e armazenado de forma eletrônica. O objetivo da NF-e é de documentar a circulação de mercadorias ou prestação de serviços que ocorreu entre as partes. A sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso que é fornecida pelo estado do emitente.
Em 2005 através da aprovação do Ajuste SINIEF 07/2005 a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, tornou-se obrigatória em todos os estados da federação. Substituindo os seguintes documentos:
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Abaixo será apresentado todos os passos necessários para a emissão da NF-e:
1 – Adquirir o Certificado Digital
Como foi citado anteriormente, uma das garantias da validade jurídica da NF-e é pela assinatura digital.
A MP 2200-2 instituiu a ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Por conta disso, toda empresa deve possuir o Certificado Digital autorizados pela ICP-Brasil.
Atualmente o sistema Total E.R.P. aceita o Certificado Digital modelo A1.
2 – Credenciamento
Outra garantia da validade jurídica da NF-e que foi citada anteriormente, é pela autorização de uso fornecida pelo estado do emitente, ou seja, o credenciamento é feito junto a Secretaria da Fazenda do seu estado.
3 – Emissor NF-e
No mercado há diversas ferramentas para emissão de NF-e, alguns são instalados e outros como o sistema de gestão Total E.R.P. em nuvem em que é possível acessar de qualquer computador com acesso a internet. Entre em contato com o nosso setor comercial para ter maiores informações
Manual de Orientação do Contribuinte – Visão Geral – Versão 7.02
Ajuste SINIEF 07/2005
MP 2200-2