Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade fiscal, será retornada a rejeição “302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Foi emitida uma NF-e com o destinatário RAZÃO SOCIAL EMPRESA EXEMPLO com CNPJ 99.999.999/0001-91, a Inscrição Estadual desta empresa está com o status I.E. Suspensa por algum motivo que o SEFAZ irá passar ao destinatário posteriormente, com isso a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 302.
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique suas pendências com a SEFAZ). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas são exibidos os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.
Para saber como consultar sua Inscrição Estadual, veja um dos artigos abaixo:
O emitente da nota fiscal nada pode fazer para corrigir a rejeição, apenas informar o destinatário sobre a rejeição e quando tiver um parecer emitir uma nova nota, visto que não é possível editar ou corrigir essa nota.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte.