Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral., haverá rejeição pelo motivo “301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.” São essas as situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Você só recebe a notificação do SEFAZ sobre nota fiscal eletrônica denegada, quando tenta autorizar, ou seja, não tem como reverter. A denegação é, portanto, o status final da sua NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada.
Foi emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual da sua empresa está com a situação de “I.E. Suspensa”, primeiro exemplo das situações acima, com isso a NF-e será rejeitada pelo motivo 301.
Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual (IE) está em uma das situações listadas acima.
Você pode consultar a situação da IE do emitente (sua empresa) na SEFAZ Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) este artigo mostra como realizar a consulta no site da SEFAZ Como realizar a consulta.
O representante legal da empresa deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir NF-e
OBS: Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. O que pode ser feito em nosso sistema é copiar a nota e mudar os dados de IE, com a situação já regularizada.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte.