301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Motivo
A NF-e denegada acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente da nota. Alguns exemplos são:
  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.
Você só recebe a notificação do SEFAZ sobre nota fiscal eletrônica denegada, quando tenta autorizar, ou seja, não tem como reverter. A denegação é, portanto, o status final da sua NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada. 



Solução
Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual (IE) está em uma das situações listadas acima
Para resolver a Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente, verifique se o emitente da nota está habilitado como emitente na SEFAZ. Você pode consultar a situação do CNPJ do emitente na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site do SINTEGRA. Ou clicar aqui, escolher o estado da empresa e preencher o CNPJ que deseja consultar.

O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir NF-e

OBS: Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. O que pode ser feito em nosso sistema é copiar a nota e mudar os dados de IE, com a situação já regularizada.

Referências


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