Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, colocando no campo “Identificador IE” a opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, em estados que não permitem o uso dessa opção em operações Internas ou Interestadual, o SEFAZ irá retornar a rejeição “805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.
Os seguintes estados não permitem o uso da opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS:
Essa rejeição não se aplica nos seguintes casos:
1. Quando houver ao menos um item na Nota Fiscal Eletrônica que destaca o ICMS-ST (especificamente o campo vICMSST), essa regra não se aplica;
2. Quando houver ao menos um item na Nota Fiscal Eletrônica que possua informação de ICMS-ST Retido Anteriormente (especificamente o campo ICMSSTRet), essa regra não se aplica;
3. Quando for emitida a Nota Fiscal Eletrônica com operações isentas, imunes ou não tributadas, utilizando os seguintes CST/CSOSN:
CST
CSOSN
Por exemplo, foi emitido uma Nota Fiscal Eletrônica para um destinatário do estado de São Paulo (SP), no campo “Identificador IE” está selecionado a opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, como é possível visualizar a lista no inicio, o estado de São Paulo não permite o uso dessa opção, conforme a imagem abaixo.
Para emitir para os estados que não permitem o uso da opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS é necessário selecionar uma das duas opções:
Contribuinte ICMS:
Ao alterar a opção no campo “Identificador IE” para Contribuinte de ICMS ou Não Contribuinte, é necessário salvar e retransmitir a Nota Fiscal Eletrônica.