805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Rejeição 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Causa:

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, colocando no campo “Identificador IE” a opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, em estados que não permitem o uso dessa opção em operações Internas ou Interestadual, o SEFAZ irá retornar a rejeição “805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

Os seguintes estados não permitem o uso da opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS:

  • AM – Amazonas;
  • BA – Bahia;
  • CE – Ceará;
  • GO – Goiás;
  • MG – Minas Gerais;
  • MT – Mato Grosso;
  • PA – Pará;
  • PE – Pernambuco;
  • RN – Rio Grande do Norte;
  • SE – Sergipe;
  • SP – São Paulo.

Essa rejeição não se aplica nos seguintes casos:

1. Quando houver ao menos um item na Nota Fiscal Eletrônica que destaca o ICMS-ST (especificamente o campo vICMSST), essa regra não se aplica;

2. Quando houver ao menos um item na Nota Fiscal Eletrônica que possua informação de ICMS-ST Retido Anteriormente (especificamente o campo ICMSSTRet), essa regra não se aplica;

3. Quando for emitida a Nota Fiscal Eletrônica com operações isentas, imunes ou não tributadas, utilizando os seguintes CST/CSOSN:

CST

  • 40 – Isenta;
  • 41 – Não Tributada.

CSOSN

  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para Faixa de Receita Bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não Tributada pelo Simples Nacional.

Exemplo:

Por exemplo, foi emitido uma Nota Fiscal Eletrônica para um destinatário do estado de São Paulo (SP), no campo “Identificador IE” está selecionado a opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS, como é possível visualizar a lista no inicio, o estado de São Paulo não permite o uso dessa opção, conforme a imagem abaixo.



Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver:

Para emitir para os estados que não permitem o uso da opção Contribuinte Isento de Inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS é necessário selecionar uma das duas opções:

  • Contribuinte ICMS;
  • Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuinte do ICMS.

Contribuinte ICMS:

Para caso de o destinatário ser um Contribuinte ICMS deve ser acessado a nota em Gerenciar NF-e > Pesquisar > Editar a NF-e > Selecionar na Aba Cabeçalho > Na opção Destinatário / Remetente > Identificador IE*.

Selecionar Contribuinte ICMS e preencher a Inscrição Estadual.

Em seguida clique em ''Salvar''.

E retransmita sua nota no botão ''Transmitir''.



Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuinte do ICMS
Para caso de o destinatário ser um Não Contribuinte ICMS deve ser acessado a nota em Gerenciar NF-e > Pesquisar > Editar a NF-e > Selecionar na Aba Cabeçalho > Na opção Destinatário / Remetente > Identificador IE*.


Selecionar Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuinte do ICMS no caso de não contribuinte não é necessário preencher a inscrição estadual.


Em seguida clique em''Salvar''.

E retransmita sua nota no botão ''Transmitir''.

Utilize o SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) para verificar se o destinatário é Contribuinte de ICMS.

Ao alterar a opção no campo “Identificador IE” para Contribuinte de ICMS ou Não Contribuinte, é necessário salvar e retransmitir a Nota Fiscal Eletrônica.

Referência:

Manual de Orientação ao Contribuinte