Como realizar o cadastro de motorista

Como realizar o cadastro de motorista

Para acessar o vídeo explicativo sobre a emissão do CIOT clique no botão abaixo:

Caso deseje um passo a passo explicativo sobre cadastro de motorista siga as intruções abaixo:

É necessário realizar o cadastro do motorista, que é o condutor do veículo que irá realizar a operação de transporte, pode ser o proprietário do veículo ou não.

Para realizar o cadastro, acesse o sistema Totalerp e siga os seguintes passos:

1 – Clique no módulo Administrativo;
2 – Clique em Gerenciar Pessoa.
3 – Clique em Nova Pessoa.



No item Pessoa, preencha os seguintes campos:

1 – No campo Tipo, selecione a opção “Motorista” (caso não tenha cadastrado, clique aqui para entender melhor sobre o cadastro de Tipo Pessoa);
2 – No campo Nome ou Razão Social, informe o nome do motorista;
3 – No campo Tipo de documento, selecione a opção “CPF”;
4 – No campo Nº Documento, informe o número do CPF do motorista.



No item Identificação, preencha os seguintes campos:

1 – No campo Data de Nascimento, informe a data de nascimento do motorista;
2 – No campo Identificador IE, selecione a opção “Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual ou Cadastro de Contribuintes do ICMS”.



No item Endereço, preencha os seguintes campos:

1 – No campo Logradouro, informe a rua, avenida travessa, entre outros, que reside o motorista;
2 – No campo UF, selecione o estado que reside do motorista;
3 – No campo Município, selecione o município que reside o motorista;
4 – No campo Número, informe o número da residência do motorista;
5 – No campo CEP, informe o CEP da residência do motorista. Ao clicar na lupa o sistema busca o endereço de acordo com o CEP informado, porém, é de responsabilidade de quem está preenchendo, verificar se está correto.
6 – No campo Bairro, informe o bairro que reside o motorista;
7 – No campo Telefone, informe o telefone do motorista;
8 – No campo Celular, informe o celular do motorista.
9 – Clique em Salvar ao preencher todos os campos.



Lembrando que, todos os campos citados são obrigatórios, caso não preencha um desses campos a ANTT poderá rejeitar o CIOT.

Caso queira mais informações sobre o cadastro de pessoa, clique aqui.


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