Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica é necessário solicitar a habilitação para o SEFAZ, caso não tenha solicitado a habilitação será retornada a rejeição. Normalmente essa rejeição ocorre nas seguintes situações:
Empresas criadas recentemente;
No caso do estado do Paraná, é obrigatório realizar o Reconhecimento UPD para emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
Empresas que possuem alguma pendência com o SEFAZ;
Por falha do SEFAZ.
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, e o contribuinte não está credenciado na NF-e ou o contribuinte credenciado na NF-e está com a situação “Desabilitado”. Com isso a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 203.
Veja regra validação da Sefaz:

Como Resolver
Inicialmente, verifique a situação da sua empresa no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e caso sua empresa tenha alguma pendência com o SEFAZ, entre em contato com o SEFAZ do seu estado.
Se a sua empresa for do estado do Paraná e não tiver realizado o reconhecimento UPD, entre em contato com sua contabilidade.
Após a regularização da empresa na receita, retransmita a NF-e.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte
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