Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Causa

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica é necessário solicitar a habilitação para o SEFAZ, caso não tenha solicitado a habilitação será retornada a rejeição. Normalmente essa rejeição ocorre nas seguintes situações:

  • Empresas criadas recentemente;

  • No caso do estado do Paraná, é obrigatório realizar o Reconhecimento UPD para emissão da Nota Fiscal Eletrônica;

  • Empresas que possuem alguma pendência com o SEFAZ;

  • Por falha do SEFAZ.

Exemplo

Foi emitida uma NF-e, e o contribuinte não está credenciado na NF-e ou o contribuinte credenciado na NF-e está com a situação “Desabilitado”. Com isso a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 203.

Veja regra validação da Sefaz:

Como Resolver

Inicialmente, verifique a situação da sua empresa no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e caso sua empresa tenha alguma pendência com o SEFAZ, entre em contato com o SEFAZ do seu estado.

Se a sua empresa for do estado do Paraná e não tiver realizado o reconhecimento UPD, entre em contato com sua contabilidade.

Após a regularização da empresa na receita, retransmita a NF-e.

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte