203 – Emissor não habilitado para emissão de CT-e

Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão de CT-e

Causa:
A rejeição ocorre pois existe alguma pendência para o emitente do CT-e. 
Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico é necessário solicitar a habilitação para a SEFAZ, caso não tenha solicitado a habilitação será retornada a rejeição, normalmente essa rejeição ocorre nas seguintes situações:

  • Empresas criadas recentemente;
  • No caso do estado do Paraná, é obrigatório realizar o Reconhecimento UPD para emissão da Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • Empresas que possuem alguma pendência com a SEFAZ;
  • Por falha da SEFAZ.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Inicialmente, verifique a situação da sua empresa no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e caso sua empresa tenha alguma pendência com o SEFAZ, entre em contato com o SEFAZ do seu estado.

Se a sua empresa for do estado do Paraná e não tenha realizado o reconhecimento UPD, entre em contato com sua contabilidade.

Referência: CT-e Manual de Orientação ao Contribuinte