Causa:
A rejeição ocorre pois existe alguma pendência para o emitente do CT-e. Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico é necessário solicitar a habilitação para a SEFAZ, caso não tenha solicitado a habilitação será retornada a rejeição, normalmente essa rejeição ocorre nas seguintes situações:
- Empresas criadas recentemente;
- No caso do estado do Paraná, é obrigatório realizar o Reconhecimento UPD para emissão da Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Empresas que possuem alguma pendência com a SEFAZ;
- Por falha da SEFAZ.