Rejeição - 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Rejeição - 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, ocorrerá a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Para solucionar a rejeição solicite para o suporte técnico do sistema alterar o número sequencial da sua nota para o correto e se necessário também a série da nota.
Antes de solicitar a alteração ou realizar a mesma por conta, confirme no seu sistema antigo ou nas emissões feitas pelo site do governo, em qual série e numeração as notas pararam, caso tenha dificuldades para encontrar essa informação, solicite auxílio para sua contabilidade.
É possível alterar a série da sua NF-e manualmente pelo módulo NF-e, como no exemplo abaixo (A edição da numeração sequencia é restrita aos técnicos do sistema).
Para isso, acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no ícone de lápis para editar sua nota


Em seguida altere o número da série da mesma.


Clique em ''Salvar''.

E retransmita sua nota no botão ''Transmitir''.