Rejeição 203 - Emissor não habilitado para emissão do MDFe
Causa
Esta é uma rejeição retornada pelo próprio Sefaz, onde constata que a empresa ainda não está habilitada dentro do Sefaz para a emissão de MDF-e. Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ da sua UF estarão aptos a realizar a emissão de MDF-e.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Para resolver está rejeição deve-se entrar em contato com a Sefaz da sua UF e validar se existem pendências no cadastro do CNPJ emitente e solicitar os procedimentos para ajustar a situação.
Com o processo normalizado, já estará apto a emitir os manifestos normalmente.
Referência:
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