Rejeição 862 - Total do FCP ST difere do somatório dos itens

Rejeição 862 - Total do FCP ST difere do somatório dos itens

Causa:


Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o total do FCP ST, calculado no grupo de totais da NF-e  (Campo: total/ ICMSTot/ vFCPST – ID: W06a), for diferente do somatório do FCP ST dos itens (Campo: vFCPST – ID: N23d) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição pelo motivo 862 –  Total do FCP ST difere do somatório dos itens.


Exceções e Observações:


Geralmente essas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.


Porém, há situações em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.

Exemplo:


Foi emitida uma NF-e, com dois itens informados, cada um com o valor do FCP ST de  R$ 2.49, no grupo de totais da NF-e, foi informado um valor de R$ 5.00. Como o somatório correto é R$ 4.98 reais, a NF-e será rejeitada pelo motivo 862. 


Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:


Utilizando os mesmos dados do exemplo, deve ser realizado o seguinte cálculo: 

vFCPST [Total] = vFCPST [item 1] + vFCPST [item 2]

vFCPST [Total] = 2.49 + 2.49

vFCPST [Total] = 4.98


No TotalERP acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar.


Acesse a aba ''Produtos'' e clique no lápis para editar a NF-e.

Em seguida, clique em Calcular Tributos e Adicionar Produto.


Observação: Caso a nota tenha mais de um produto o passo a passo deverá ser repetido em todos.


Após a correção, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Feito isso, a nota será reenviada ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência:

NF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte