Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o total do FCP ST, calculado no grupo de totais da NF-e (Campo: total/ ICMSTot/ vFCPST – ID: W06a), for diferente do somatório do FCP ST dos itens (Campo: vFCPST – ID: N23d) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição pelo motivo 862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens.
Exceções e Observações:
Geralmente essas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.
Porém, há situações em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento.
Foi emitida uma NF-e, com dois itens informados, cada um com o valor do FCP ST de R$ 2.49, no grupo de totais da NF-e, foi informado um valor de R$ 5.00. Como o somatório correto é R$ 4.98 reais, a NF-e será rejeitada pelo motivo 862.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Utilizando os mesmos dados do exemplo, deve ser realizado o seguinte cálculo:
vFCPST [Total] = vFCPST [item 1] + vFCPST [item 2]
vFCPST [Total] = 2.49 + 2.49
vFCPST [Total] = 4.98
No TotalERP acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar.
Acesse a aba ''Produtos'' e clique no lápis para editar a NF-e.
Em seguida, clique em Calcular Tributos e Adicionar Produto.
Observação: Caso a nota tenha mais de um produto o passo a passo deverá ser repetido em todos.
Após a correção, clique em Salvar e em seguida Transmitir.
Feito isso, a nota será reenviada ao SEFAZ e em seguida autorizada.
Referência:
NF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte