Rejeição 861 - Total do FCP difere do somatório dos itens

Rejeição 861 - Total do FCP difere do somatório dos itens

Causa:


Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o total do FCP, calculado no grupo de totais da NF-e  (Campo: total/ ICMSTot / vFCP – ID: W04b), for diferente do somatório do FCP dos itens (Campo: vFCP – ID: N17c) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição 859 – Total do FCP difere do somatório dos itens.


Exceções e Observações:


Geralmente essas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:


Porém, há situações em que algumas Secretarias Estaduais não permitem o arredondamento

Exemplo:


Foi emitida uma NF-e, com dois itens informados, cada um com o valor do FCP de  R$ 3.99, no grupo de totais da NF-e, foi informado um valor de R$ 8.00 reais. Como o somatório correto é R$ 7.98 reais, a NF-e será rejeitada pelo motivo 861.


Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:


Utilizando os mesmos dados do exemplo, deve ser realizado o seguinte cálculo:

vFCP [Total] = vFCP [item 1] + vFCP [item 2]

vFCP [Total] = 3.99 + 3.99

vFCP [Total] = 7.98

No TotalERP acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar.


Acesse a aba ''Produtos'' e clique no lápis para editar a NF-e.

Em seguida, clique em Calcular Tributos e Adicionar Produto.


Observação: Caso a nota tenha mais de um produto o passo a passo deverá ser repetido em todos.


Após a correção, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Feito isso, a nota será reenviada ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência:

NF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte