Causa:
Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário (Campo: dest / CPF – ID: E03) for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição “237 – CPF do destinatário inválido”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à “00.000.000-00”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Deve acessar NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada.
Clicar em Editar NF-e
Na aba Cabeçalho, valide o campo Número Documento, deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.
Após o destinatário informar o CPF correto, edite o campo acessando Administrativo > Gerenciar Pessoa > Pesquise pelo destinatário da nota rejeitada > Edite.
Edite o campo N° Documento e em seguida clique em Salvar.
Após a edição do cliente, volte na NF-e rejeitada e insira o mesmo cliente novamente, para atualizar os dados na tela da nota.
Após a correção, clique em Salvar e em seguida Transmitir.
Feito isso, a nota será reenviada ao SEFAZ e em seguida autorizada.
Referência:
NF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte