Ao emitir um MDF-e de modal Rodoviário e informado no Grupo de Contratante um CNPJ/CPF inválido, retornará a rejeição 717.
No MDF-e foi adicionado o contratante do serviço com um CNPJ invalido 99.999.999/9999-99, dessa forma será retornado a rejeição 717 - CNPJ / CPF do contratante do transporte inválido.
Para resolver deve ser corrigido alterando o CNPJ ou CPF para um documento valido.
Referência: