Rejeição 208 - CNPJ do destinatário inválido

Rejeição 208 - CNPJ do destinatário inválido

Causa:

Quando for emitido um CT-e (modelo 57) com o CNPJ do Destinatário inválido, ocorre a rejeição “208 - CNPJ do destinatário inválido”.

Exemplo:

Na emissão de um CT-e, o CNPJ do destinatário foi cadastrado de maneira inválida, com isso, será rejeitado pelo motivo 208.


Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver:

É preciso confirmar se o CNPJ do destinatário tem 14 dígitos numéricos, se não há erro na ordem dos números, se não está preenchido apenas com zeros e se o dígito verificador é válido.


Após a confirmação do CNPJ do destinatário, para resolver a rejeição 208 - CNPJ do destinatário inválido, deve-se acessar CT-e > Gerenciar CT-e > Edite o conhecimento de transporte.


Acessar a aba Destinatário > Visualize o campo CNPJ.


Altere esse campo para o CNPJ correto do destinatário, após isso, clique em Salvar.


Observação: Orientamos a alterar o CNPJ no cadastro de cliente também, para as próximas emissões virem com a informação correta, para alteração acesse, Administrativo > Gerenciar Pessoa > Pesquisa pelo destinatário e edite > Corrija para o CNPJ correto.


Clicar em Transmitir.




Dessa forma, o CT-e será corrigido, reenviado corretamente e será autorizada pela SEFAZ.


Referência:

CT-e: Manual de Orientação ao Contribuinte