Causa:
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e, e a Inscrição Estadual informada não estiver vinculado ao CPF do destinatário, haverá a rejeição pelo motivo 624 - IE Destinatário não vinculada ao CPF.
Exemplo:
Foi transmitida uma nota para um destinatário de CPF ''999.999.999-99'' e Inscrição Estadual (IE) ''7777777777'', porém o cadastro da IE deste mesmo destinatário na Sefaz, a IE é ''8888888888'', ou seja as informações estão divergentes, desta forma a receita irá rejeitar a nota pelo motivo 624 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Para resolver a rejeição, deve ser verificada a Inscrição Estadual (IE) correta no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) ou Sintegra, e posteriormente deve ser corrigido na emissão.
Após validar qual a IE correta, a NF-e deverá ser editada para corrigir a rejeição 624 - IE Destinatário não vinculada ao CPF.
Deve acessar NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada.
Clicar em Editar NF-e
Acessar a Aba Cabeçalho > Visualizar o campo Inscrição Estadual
Corrigir a IE conforme validado no CCC.
Clicar em Salvar.
Clicar em Transmitir.
Dessa forma a NF-e será corrigida, reenviada corretamente e será autorizada pela SEFAZ.
Referência: