Rejeição 624 - IE Destinatário não vinculada ao CPF

Rejeição 624 - IE Destinatário não vinculada ao CPF

Causa:


Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e, e a Inscrição Estadual informada não estiver vinculado ao CPF do destinatário,  haverá a rejeição pelo motivo 624 - IE Destinatário não vinculada ao CPF.


Exemplo:


Foi transmitida uma nota para um destinatário de CPF ''999.999.999-99'' e Inscrição Estadual (IE) ''7777777777'', porém o cadastro da IE deste mesmo destinatário na Sefaz, a IE é ''8888888888'', ou seja as informações estão divergentes, desta forma a receita irá rejeitar a nota pelo motivo 624 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.


Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:


Para resolver a rejeição, deve ser verificada a Inscrição Estadual (IE) correta no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) ou Sintegra, e posteriormente deve ser corrigido na emissão.

Após validar qual a IE correta, a NF-e deverá ser editada para corrigir a rejeição 624 - IE Destinatário não vinculada ao CPF.

Deve acessar NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada.

Clicar em Editar NF-e 



Acessar a Aba Cabeçalho > Visualizar o campo Inscrição Estadual

Corrigir a IE conforme validado no CCC.


Clicar em Salvar.




Clicar em Transmitir.




Dessa forma a NF-e será corrigida, reenviada corretamente e será autorizada pela SEFAZ.


Referência:

Manual de Orientação ao Contribuinte