Como emitir NF-e de faturamento e remessa

Como emitir NF-e de faturamento e remessa

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Caso queira saber especificamente sobre a emissão de NF-e de faturamento e remessa veja o artigo abaixo.

As notas fiscais eletrônicas de faturamento e remessa são usadas nos casos onde, em uma venda, foi marcada a opção de entrega futura em algum produto selecionado. A NF-e de faturamento é o documento referente apenas ao faturamento dessa mercadoria, sem o registro de saída dos produtos, já a de remessa é criada para registrar exclusivamente a entrega dos produtos ao cliente.


Para emitir uma NF-e de faturamento é necessário antes ter efetuado uma venda com a opção de entrega futura (Para saber como realizar uma venda com entrega futura clique aqui). Com a venda realizada, basta passar o cursor sobre o botão ações e em seguida selecionar a opção Emitir NF-e Faturamento como mostra a imagem abaixo:



Após isso, você será direcionado para a tela de emissão de uma nova nota fiscal eletrônica. Na aba cabeçalho, temos o item Nota Fiscal, onde devemos preencher os seguintes campos:



1 – Finalidade: Esse campo define qual é o objetivo da emissão da NF-e, existem 4 opções para selecionar, são elas:

1 – NF-e Normal

2 – NF-e Complementar

3 – NF-e de Ajuste

4 – Devolução de Mercadoria

Para o caso da nota de faturamento, a finalidade será mantida como NF-e Normal

2 – Tipo de Consumidor: Selecione neste campo qual o tipo de cliente informado na NF-e, existem duas opções, são elas:

  1. Normal: Pode ser a Pessoa Física ou Jurídica. Essa opção indica que a mercadoria que é informada na NF-e, foi adquirida para revender, para compor a fabricação de um novo produto, e etc. Ao selecionar essa opção, você está indicando que o destinatário não irá utilizar a mercadoria para consumo próprio, ou seja, ele não é o consumidor final.
  1. Consumidor Final: Pode ser a Pessoa Física ou Jurídica. Essa opção indica que a mercadoria que é informada na NF-e, foi adquirida para consumo próprio, por exemplo, mesa para o escritório, suprimento de informática e etc.

3 – Indicador de Presença do Comprador: Indicador de Presença do Comprador é utilizado para identificar a presença ou não do comprador no estabelecimento, selecione a mais adequada para sua situação. Existem as seguintes opções:

0 – Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste)

1 – Operação Presencial

2 – Operação não presencial, pela internet

3 – Operação não presencial, Teleatendimento

5 – Operação não presencial, fora do estabelecimento

9 – Operação não presencial, outros

4 – Tipo do Documento: Nesse campo é definido se a NF-e será de Entrada ou Saída. Como se trata de uma venda, já vem marcado como saída.

5 – Natureza da Operação: É o campo que descreve o que está sendo feito com os produtos, no caso da NF-e de faturamento, é necessário criar uma nova natureza da operação (caso não tenha) com a descrição de faturamento e com a opção Não realizar a movimentação dos produtos, (clique aqui para ter mais informações sobre o cadastro) *Recomendamos que consulte a sua assessoria contábil para realizar o cadastro.

6 – Tipo de Saída (Estoque): Nesse campo é possível definir qual é o tipo de saída que será efetuada no sistema, dessa forma o que for selecionado nesse campo, é o tipo de movimentação que será apresentada no balanço de estoque (embora não seja gerada movimentação imediata com a nota de faturamento, é importante o preenchimento desse campo), selecione entre as seguintes opções:

  1.  Saída Normal

  2. Saída por Composição

  3. Saída por Devolução

  4. Saída por Empréstimo

  5. Saída Interna

  6. Saída por Montagem

  7. Saída por Perda

  8. Devolução p/ Fornecedor

  9. Venda p/ Consumidor

  10. Venda e-commerce

Para o caso de uma NF-e de faturamento o tipo Saída Normal será mantido.

Como a NF-e de faturamento foi gerada a partir de uma venda do comercial, os dados referentes a destinatário, produtos e forma de pagamento já virão preenchidos de acordo com a mesma. Basta somente validar os dados antes de salvar e transmitir sua nota. (Vale verificar que na sessão de produtos, a caixa de seleção Movimentar Estoque estará desabilitada de acordo com o que a natureza de operação diz)

Com a validação feita, clique no botão Salvar para salvar sua nota, com isso o botão Pré-Visualizar DANFE e Transmitir ficam disponíveis para a seleção. Para transmitir sua nota basta clicar no botão Transmitir



Após clicar em transmitir você será levado à área de gerenciamento de NF-e e a nota será enviada para o SEFAZ autorizá-la ou rejeitá-la. Caso todos os campos estejam preenchidos de acordo, a nota de faturamento será autorizada e agora será possível emitir a nota de remessa a partir dela.


Para emitir a NF-e de remessa acesse NF-e > Gerenciar NF-e, após isso localize a sua NF-e de faturamento já autorizada, posicione o mouse sobre o botão ações e sem seguida clique em Emitir NF-e de Remessa.




Após isso, será apresentada a tela de Gerar nota de Remessa onde são apresentados os produtos a serem entregues, a quantidade total da entrega assim como quantos já foram entregues. Além disso deve-se informar a quantidade a entregar no campo apresentado abaixo:



Após selecionada a quantidade que será entregue, clique em Gerar NF-e de Remessa e em seguida você será levado à área de Nova NF-e.

O processo de preenchimento da nota de remessa é bem similar com a de faturamento, o que muda é basicamente a natureza de operação indicada, onde deve ser indicada uma natureza de operação de remessa (caso não tenha uma será necessário criá-la), vale ressaltar que, no caso da nota de remessa, será realizada a movimentação do estoque. Outro item que muda da NF-e de faturamento para a de remessa é a forma de pagamento. O pagamento já foi registrado na nota de faturamento, portanto, na nota de remessa o pagamento informado na aba cobrança em forma de pagamento deve ser informado uma forma de pagamento do tipo sem pagamento. Para fazer isso clique no botão adicionar e em seguida selecione a forma de pagamento específica.



Após isso, basta salvar e transmitir a nota como já demonstrado no artigo.

Pode se emitir mais de uma NF-e de remessa para casos de entregas fracionadas repetindo o mesmo processo até que a quantidade de produtos entregue seja igual a do total vendido.



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