Causa:
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica para um destinatário Não Contribuinte de ICMS e com CSOSN (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) diferente das seguintes opções:
- 102 – Tributada Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Essa regra não se aplica aos seguintes casos:
1. A regra de validação não se aplica para Nota Fiscal Eletrônica de entrada [Tipo Documento = 0 – ENTRADA];
2. A regra de validação não se aplica para Nota Fiscal Eletrônica com CFOP de conserto ou reparo, são esses os CFOPs:
- 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
- 5916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;
- 6915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
- 6916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Além disso, não se aplica para os seguintes CFOPs de demonstração dentro do Estado:
- 5912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento;
- 5913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Exemplo:
A empresa que está emitindo a Nota Fiscal Eletrônica é do regime Simples Nacional, o destinatário é Não Contribuinte de ICMS, conforme a figura abaixo, é possível verificar no campo “Identificador IE” a opção escolhida.
Na aba “Produtos”, foi incluído o PRODUTO EXEMPLO com a configuração do CSOSN = 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, conforme é possível visualizar na figura abaixo:
Ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica dessa forma, o SEFAZ vai rejeitar pelo motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte, pois o CSOSN é diferente dos mencionados acima.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Para resolver a rejeição é necessário é necessário verificar se realmente o destinatário é Não Contribuinte de ICMS, para verificar é possível pesquisar no SINTEGRA e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Se após a verificação do CNPJ, foi visto que o destinatário é Contribuinte de ICMS, é necessário editar a Nota Fiscal Eletrônica e realizar a alteração na aba “Dados” no campo “Identificador IE” e preencher o campo “Inscrição Estadual”, conforme a figura abaixo:
Ao consultar o CNPJ do destinatário e constatar que realmente ele é Não Contribuinte de ICMS, será necessário alterar o CSOSN no produto para os disponíveis abaixo:
- 102 – Tributada Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
Para alterar o CSOSN deve acessar a Aba Produtos > Editar o produto no lápis
Alterar para o CSOSN correto.
Ao alterar o CSOSN, é necessário salvar a Nota Fiscal Eletrônica
transmitir novamente.
Referência