600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa:

Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica para um destinatário Não Contribuinte de ICMS e com CSOSN (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) diferente das seguintes opções:

  • 102 – Tributada Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Essa regra não se aplica aos seguintes casos:

1. A regra de validação não se aplica para Nota Fiscal Eletrônica de entrada [Tipo Documento = 0 – ENTRADA];

2. A regra de validação não se aplica para Nota Fiscal Eletrônica com CFOP de conserto ou reparo, são esses os CFOPs:

  • 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
  • 5916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;
  • 6915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;
  • 6916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

Além disso, não se aplica para os seguintes CFOPs de demonstração dentro do Estado:

  • 5912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento;
  • 5913 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

Exemplo:

A empresa que está emitindo a Nota Fiscal Eletrônica é do regime Simples Nacional, o destinatário é Não Contribuinte de ICMS, conforme a figura abaixo, é possível verificar no campo “Identificador IE” a opção escolhida.



Na aba “Produtos”, foi incluído o PRODUTO EXEMPLO com a configuração do CSOSN = 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, conforme é possível visualizar na figura abaixo:



Ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica dessa forma, o SEFAZ vai rejeitar pelo motivo 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte, pois o CSOSN é diferente dos mencionados acima.


Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:

Para resolver a rejeição é necessário é necessário verificar se realmente o destinatário é Não Contribuinte de ICMS, para verificar é possível pesquisar no SINTEGRA e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Se após a verificação do CNPJ, foi visto que o destinatário é Contribuinte de ICMS, é necessário editar a Nota Fiscal Eletrônica e realizar a alteração na aba “Dados” no campo “Identificador IE” e preencher o campo “Inscrição Estadual”, conforme a figura abaixo:



Ao consultar o CNPJ do destinatário e constatar que realmente ele é Não Contribuinte de ICMS, será necessário alterar o CSOSN no produto para os disponíveis abaixo:

  • 102 – Tributada Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

Para alterar o CSOSN deve acessar a Aba Produtos > Editar o produto no lápis



Alterar para o CSOSN correto.
 

Ao alterar o CSOSN, é necessário salvar a Nota Fiscal Eletrônica 



transmitir novamente.



Referência