Rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999]
Causa:
Quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e o CST do ICMS for "50 - Suspensão na cobrança do ICMS" ou "51 - Diferimento na cobrança do ICMS", ocorrerá a rejeição 529 - CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para Destinatário indicado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" e com CST "50 - Suspensão na cobrança do ICMS". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 529.

Exceções
Existem algumas exceções a Regra de Validação 529:
- A regra de validação 529 não se aplica para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 1915, 1916, 2915, 2916, 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 1912, 1913, 5912 e 5913);
- A regra de validação 529 não se aplica, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A critério da UF, a regra de validação 529 não se aplica para CST = 51 (Diferimento) em operações internas quando o destinatário for Pessoa Jurídica.
- A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.
Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver:
Para resolver esta rejeição é necessário informar o Destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS e sua Inscrição Estadual, mas caso o Destinatário da NF-e seja realmente "Contribuinte Isento", deve-se escolher tributação adequada para esse tipo de Destinatário. Para isso, acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar sua nota rejeitada

Acesse a aba ''Destinatário / Remetente'' e informe que o mesmo é Contribuinte ICMS e inclua a IE ou informar não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Por fim, clique em ''Salvar'' e ''Transmitir''

Referência:
NF-e Manual de Orientação ao Contribuinte