Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa:

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário como Não contribuinte do ICMS CST do ICMS diferente da relação abaixo ocorrerá a rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte:

  • 00 - Tributada integralmente
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo
  • 40 - Isenta
  • 41 - Não tributada
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
    Info

    Exceções

    • A regra de validação 508 não se aplica para NF-e de entrada;
    • A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias, nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias, e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 
    • A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos.
    • A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
    • A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
    • A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
    • A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
    • A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna.

     

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com CST de ICMS igual a "10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"  para Destinatário Não Contribuinte de ICMS. Tendo isso em conta, a NF-e será rejeitada pelo motivo 508.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Entre em contato com o sua equipe fiscal para identificar qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS.
Para confirmar se o Destinatário é ou não contribuinte, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes . 

Clique
aqui, caso precise de auxílio para encontrar seu destinatário nos links acima.
Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte, deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE;

Para isso acesse sua nota rejeitada em NF-e > Gerenciar NF-e > Edite a nota pelo ícone de lápis 


Vá até a aba de Destinatário / Remetente e modifique o Identificador IE para ''Contribuinte de ICMS'' e aloque também sua Inscrição Estadual 


Feito isso selecione o botão ''Salvar'' e ''Transmitir''


Referência: