Causa:
Quando for emitida uma NFe de Saída (tpNF = 1) ou de Entrada (tpNF = 0) para acobertar uma Operação Interestadual (idDest = 2), com a UF do Destinatário igual a UF do Emitente e o CNPJ do Destinatário diferente do CNPJ do Emitente, será retornado a rejeição “772 – Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFe de Saída para acobertar uma Operação Interestadual, porém foi informado a UF do Destinatário idêntica a UF do emitente. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 772.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
A primeira situação ocorre quando os Dados do Destinatário foram informados incorretamente. Nesse caso, é necessário alterar os Dados do Endereço do Destinatário, indicando precisamente o Estado (UF) dele.
Para editar o endereço do destinatário, acesse Administrativo > Gerenciar Pessoas > Pesquise o destinatário(cliente) desejado, Clique no lápis para editar o mesmo:
Dentro da aba de informações principais, procure pela informação de "Endereço" do cliente. Edite a UF corretamente, e clique em "Salvar e voltar":
A segunda situação ocorre porque o Identificador de local de destino da operação foi informado incorreto, pois a Operação não é Interestadual.
Para resolver a rejeição, acesse sua nota rejeitada em NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar a mesma
Dentro da aba "Cabeçalho", procure por informações do Destinatário / Remetente, e localize o campo "Identificador de Destino".
Dentro do campo, Selecione a opção "Operação Interna", para indicar a operação como estadual.
Por fim, salve a nota clicando em "Salvar"
Confira os dados e Transmita.
Referências: