Rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Causa:
Essa Rejeição irá acontecer quando for emitida uma NF-e com Operação Interestadual (fora do estado do emitente), com cliente Consumidor Final e Não Contribuinte de ICMS (sem Inscrição estadual) onde os dados da Partilha do ICMS não foram informados nos produtos da nota

Info
Exceções:
  • Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
    • 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual de venda a Consumidor Final e Não Contribuinte de ICMS, sem a presença do Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 694.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver:
Como existem muitas exceções o ideal é validar com a contabilidade qual informação deve ser preenchida de acordo com o tipo de emissão que está sendo realizada. Para inserir as informações que solucionam este caso é necessário inserir ir até a aba de ICMS para UF destino, para chegar até essa tela, acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Edite a nota rejeitada 


Vá até a a aba ''Produtos'' e clique para editar o produto


AlertLembrando que se a nota tiver mais de 1 produto este passo a passo deverá se repetir em todos eles.

Acesse a aba de ICMS e selecione a caixa de marcação ''Vendas Interestaduais Para Consumidor Final, Não Contribuinte do ICMS?'' Em seguida inclua os valores e opções corretas de acordo com a emissão.

Info
Caso tenha dúvida nos valores para preenchimento entre em contato com a contabilidade e solicite as informações!



Feito isso clique em ''Calcular Tributos'' e em seguida ''Adicionar Produto''


Por fim clique em ''Salvar'' e depois em ''Transmitir''


Referência:
NF-e