Há duas causas que podem ocasionar a rejeição “663 – Percurso informado inválido”:
Causa 1:
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição “663 – Percurso informado inválido”.
Exemplo:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). Os Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
Causa 2:
Quando for emitido um MDFe e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição “663 – Percurso informado inválido”.
Exemplo:
Foi emitido um MDFe onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Paraná (PR). Nessa situação, o MDFe será rejeitado pelo motivo 663.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver:
Para a primeira situação, quando os Estados forem fronteiriços, não informe o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará já foram informados. Logo, para corrigir a rejeição, remova o Grupo do Percurso, para isso, acesse MDF-e > Gerenciar MDF-e > Pesquise o MDF-e rejeitado > Edite.
Na aba Dados, exclua a UF de percurso pelo botão sinalizado.
Para a segunda situação, verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será concluído o transporte (UFFim). No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado “RS” e para a UF de fim, “SP”: Como os Estados RS e SP não fazem fronteira, informe o percurso clicando em Adicionar, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.
Se necessário, esse mapa pode auxiliar para informar as UFs de percurso.
Após feita a correção conforme o seu caso, seja a situação 1 ou 2, clique em Salvar e em seguida Transmitir.
Feito isso, o MDF-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.
Referência:
MDF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte