Quando for emitido um MDF-e e ao tentar cancelar um MDF-e autorizado e dentro do prazo de cancelamento (24 horas), e que já tenha ocorrido qualquer registro de passagem do MDF-e seja em posto fiscal ou radares móveis, será retornada a rejeição "219 - Circulação do MDF-e Verificada".
Foi emitido um MDF-e, e no momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva MDF-e tenha sido consultada em radares móveis ou em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento e será retornada a rejeição 219. No exemplo abaixo temos uma consulta a um MDF-e que já teve registro de passagens, seja por radares móveis ou postos fiscais.
É possível realizar essa consulta por este link, podendo logar no site do governo com seu certificado digital e colocar os dados do seu MDF-e para consultar os registros de passagem.Neste caso não será possível cancelar o MDF-e através do sistema. Para resolver a rejeição, deve-se entrar em contato com a SEFAZ, pois no MDF-e em questão foi vinculado um Evento de Registro de Passagem, sendo assim precisa solicitar o cancelamento do registro de passagem para enfim cancelar o MDF-e..
Referência:
MDF-e Manual de Orientação ao Contribuinte