Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS, será retornada a rejeição "590 - Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)".
Uma empresa do Simples Nacional, CRT=1, emite uma NF-e e informa um CST no campo de ICMS, com isso a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 531.
Se a empresa for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).
Para corrigir a NF-e com a rejeição 590 - Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1), deve-se acessar NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada.
Clicar em Editar NF-e
Acessar a aba Produtos > clicar em Alterar Produto
Desça a tela e clique em "ICMS".
Caso sua empresa for do Simples Nacional, mude o campo “Tipo Tributação ICMS” para o opção 4, “4 - Simples Nacional (2,0)”.
Valide com sua contabilidade qual o CSOSN correto:
Verifique abaixo a tabela de CSOSN:
101 - Tributada com permissão de crédito,
102 - Tributada sem permissão de crédito
103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 - Imune
400 - Não tributada
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - Outros
Importante: Valide com sua contabilidade qual CSOSN deverá ser selecionado
Ao selecionar o CSOSN correspondente, clique em Calcular Tributos.
Clicar em Adicionar Produto.
Caso tenha mais de um item na nota fiscal esse processo deve ser realizado para todos os itens.
Clicar em Salvar.
Clicar em Transmitir.
Dessa forma serão recalculados os tributos e a base de cálculo corretamente e a NF-e será autorizada pela SEFAZ.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte.