Ao emitir um CT-e e a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não estiver cadastrada na Sefaz, retornará a rejeição 426.
Exemplo:
Foi emitido um CT-e com a IE do destinatário vinculada a numeração 67421356789 porém esta é uma sequência inválida e inexistente, dessa forma será retornado a rejeição ''426 IE do destinatário não cadastrada''.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Nesse caso, o emitente não pode corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário do CT-e. O destinatário deverá entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.