Rejeição 744 - O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração

Rejeição 744 - O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração

Causa:
Quando solicitada a emissão de um MDF-e (modelo 58), e informar o modal rodoviário com o CNPJ do proprietário do veículo de tração e informar o tipo de transportador diferente de ETC(1) e CTC (3), será  retornada a Rejeição 744:

Exemplo:
Foi emitido um MDF-e com o modal rodoviário informando o CNPJ do proprietário do veículo de tração com tipo transportador ''TAC(Transportador Autônomo de Cargas)''. Tendo isso em conta será retornado a rejeição 744.

Veja regra de validação da Sefaz:
mceclip0.png

Como resolver:
Para resolver essa regra de validação deve ser alterado o Tipo Transportador para ETC (Empresa de Transporte de Cargas) ou CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas).

Para isso acesse o manifesto rejeitado em MDF-e > Gerenciar MDF-e > Clique no ícone de lápis


Altere o tipo transportador para a opção correta


Clique em Salvar e depois retransmita o documento


Referência:
MDF-e 
Manual de Orientação ao Contribuinte