Rejeição 744 - O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração
Causa:
Quando solicitada a emissão de um MDF-e (modelo 58), e informar o modal rodoviário com o CNPJ do proprietário do veículo de tração e informar o tipo de transportador diferente de ETC(1) e CTC (3), será retornada a Rejeição 744:
Exemplo:Foi emitido um MDF-e com o modal rodoviário informando o CNPJ do proprietário do veículo de tração com tipo transportador ''TAC(Transportador Autônomo de Cargas)''. Tendo isso em conta será retornado a rejeição 744.Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:Para resolver essa regra de validação deve ser alterado o Tipo Transportador para ETC (Empresa de Transporte de Cargas) ou CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas).
Para isso acesse o manifesto rejeitado em MDF-e > Gerenciar MDF-e > Clique no ícone de lápis