Rejeição 741 - O contratante deve ser igual ao emitente do MDFe quando indicado proprietário do veículo

Rejeição 741 - O contratante deve ser igual ao emitente do MDFe quando indicado proprietário do veículo

Causa:
Ao realizar a emissão de um MDF-e, e informado o proprietário ou o possuidor do veículo e o grupo contratante não for informado ou mesmo se informado não for o mesmo CNPJ/CPF do emitente, retornará a rejeição 741.

Exemplo:
Foi emitido um MDF-e com o contratante do serviço possuindo o CPF: 597.540.110-01, porém o emitente informado foi o CNPJ: 11.836.535/0001-13. Dessa forma será retornado a Rejeição 741.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:

Para resolver é necessário manter o documento do contratante sendo o mesmo do emitente do manifesto.

Para isso acesse MDF-e > Gerenciar MDF-e > Edite o manifesto rejeitado 


Corrija o CNPJ/CPF informado no grupo contratante do serviço


Em seguida clique em ''Salvar'' e depois em ''Transmitir''



Referência:
MDF-e Manual de Orientação ao Contribuinte