Rejeição 739 - O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador
Causa:
Essa rejeição ocorre ao emitir um CT-e do com Finalidade De Emissão 3 (substituição) mas o CT-e substituído não possui evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador.
Exemplo:
Suponha que você tenha emitido o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) número 12345 relacionado a um frete de mercadorias. Posteriormente, você precisa substituir esse CT-e para alterar o tomador do serviço.
CT-e Original:
- Número do CT-e: 12345
- Tomador: Empresa A
- Data de Emissão: 01/12/2024
Substituição Planejada:
Ao tentar emitir um novo CT-e Finalidade De Emissão 3 (substituição) para alterar o tomador de Empresa A para Empresa B, você precisa que o CT-e original (12345) tenha um evento de Prestação do Serviço em Desacordo previamente registrado.
Contudo, suponhamos que o CT-e original não contenha tal evento. Você tenta emitir a substituição, mas o sistema retorna a rejeição 739.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Acesse CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Editar (Lápis)
Verifique na aba
Dados > aba
Dados CT-e a emissão do CT-e com
Finalidade De Emissão: 3 - CT-e Substituto (CT-e de substituição)
Verifique na aba CT-e Normal > CT-e de Substituição > Se informado Indica alteração de tomador?
A Prestação do Serviço em Desacordo deve ser gerada pelo
Tomador incorreto informado no CT-e original. a emissão pode ser feita nesse link:
Prestação do Serviço em Desacordo.
Após realizar o evento no CT-e substituído, salve e transmita o CT-e de substituição.
Referência:
CT-e Manual de Orientação ao Contribuinte