Para efetuar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, o tomador do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), responsável pelo pagamento do frete, deve seguir um processo específico no portal nacional da SEF (Secretaria da Fazenda). Após a inclusão do evento, será necessário emitir um CTe de Substituição. Confira o processo completo abaixo.
Para o tomador realizar o evento de prestação em Serviço em Desacordo, irá precisar:
Preenchimento de Dados
insira os dados necessários para o registro do evento de prestação em desacordo.
Emissão do CTe de Substituição
Após finalizar o processo de registro, será necessário emitir um CTe de Substituição.