Causa:
Essa rejeição ocorre quando o campo cEAN (Código de Barras do Produto) é preenchido com um valor inválido.
Ao emitir a NF-e, o sistema da Sefaz realiza a validação desse código, e caso ele seja inválido, retorna a rejeição:
Não há exceções para essa regra de validação.
O campo cEAN pode ser preenchido com:
Código com 8 dígitos
Código com 12 dígitos
Código com 13 dígitos
Código com 14 dígitos
Deixado em branco
Preenchido com o termo literal: SEM GTIN
Se você informar um código numérico no campo cEAN e receber a rejeição 611, isso indica que o último dígito (dígito verificador) está incorreto.
Esse dígito é calculado com base nos números anteriores. Se o número foi digitado manualmente ou preenchido incorretamente pelo ERP, a validação falhará.
Foi emitida uma NF-e com o campo cEAN = 12345671
.
Neste caso:
O último número 1 é o dígito verificador informado.
Porém, o correto seria 0 (zero), conforme o cálculo do GTIN.
➡️ Resultado: A NF-e foi rejeitada com o motivo 611.
Como resolver:
1. Acesse o módulo:NF-e > Gerenciar NF-e > Pesquisar a NF-e Rejeitada > Editar a NF-e
2. Vá até a aba Produtos e clique em Alterar no item rejeitado.
3. Na tela de Dados do Produto, localize o campo EAN/GTIN e preencha com:
- Um código válido, ou
- O termo literal:
SEM GTIN
, caso o produto não tenha código de barras.
4. Após incluir a informação deve:
- Clique em Adicionar item
- Em seguida, clique em Calcular Tributos
- Depois, clique em Adicionar Produto
5. Finalize clicando em Salvar e depois em Transmitir.