Causa:
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema, por um engano, os CNPJs de cada unidade foram cadastrados e vinculados à Inscrição Estadual da outra unidade. Dessa forma a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Consulte o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ.
Caso confirmado que a IE está divergente realize a alteração da informação no cadastro da empresa:
Acesse o módulo Administrativo > Minha Empresa > Dados Principais > Inscrição Estadual

Clique no botão Salvar e em seguida saia e entre no sistema novamente

Feito isso edite sua nota rejeitada em NF-e > Gerenciar NF-e > Edite

Clique em Salvar e depois Transmitir

Referência:
NF-e