Causa:
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição 209 – IE do emitente inválida.
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE, que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Exemplo:
Foi emitida uma NFe cujo emitente possui a IE “0768266238”, o sistema TotalERP, ao gerar o cadastro no sistema o cadastro suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor “768266238”, inválido. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 209.
Veja regra de validação da Sefaz:
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
C17-20 | 55/65 | Se IE diferente de “ISENTO”, validar a Inscrição Estadual: IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) (NT 2018.001) | Obrig. | 209 | Rej. | Rejeição: IE do emitente inválida |
Como resolver:
Verifique a Inscrição Estadual do Emitente da NFe e faça a correção. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Veja os artigos a seguir para saber como realizar essas consultas: