Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o parâmetro "cHashQRCode" calculado pelo sistema, for diferente do calculado pela Sefaz, será retornado a rejeição "464 - Código de Hash no QR-Code difere do calculado". Essa rejeição de Hash do QR-Code geralmente ocorre pelo campo CSC ou ID Token, preenchido incorretamente no sistema.
Foi emitida uma NFC-e com o campo "Identificador do CSC (Id Token)" diferente do calculado pelo SEFAZ. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 464.
Utilizando o mesmo exemplo dado, no TotalERP está com um Token informado e no SEFAZ está outra:
Exemplo:
No TotalERP temos o seguinte Token:
000000001
E na Sefaz ele está cadastrado da seguinte forma:
000000002
Obs: Vejamos que houve divergência entre o Token cadastrado na Sefaz e o informado no XML.
Precisa respeitar exatamente os mesmos detalhes do Token CSC gerado pela Sefaz, contendo traços, caracteres maiúsculas ou minúsculas e os numerais.
Acesse o TotalERP > módulo Administrativo > Minha Empresa > Configurações > NFC-e > Identificador do CSC (Id Token):
Valide o Id Token que está cadastrado no SEFAZ, após validar e corrigir Salve as informações:
Saia do TotalERP e entre novamente, após isso abra o PDV.
Após isso faça o reenvio da nota:
Dessa forma, com as informações corretas e correspondentes com o SEFAZ a NFC-e será autorizada pela SEFAZ.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte.