Quando for emitido um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “422- IE do remetente não vinculada ao CNPJ”.
Exemplo:
Foi emitido um CT-e com CNPJ do Remetente igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 422.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver:
Deve-se consultar o CNPJ do Remetente no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para verificar qual a IE está vinculada.
Em seguida edite a IE do seu remetente dentro do CT-e, para isso clique em CT-e > Gerenciar CT-e > Botão de lápis para editar o documento:
Acesse a aba remetente e edite a IE informada no campo Inscrição estadual:
Recomendamos também que clique na caixa de marcação ''Incluir/Atualizar Pessoa'' para salvar está informação para emissões futuras.
Por fim
salve o CT-e e
retransmita o documento:

Referência:
CT-e