Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada

Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada

Causa:
Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e porém sem possuir inscrição estadual cadastrada na Sefaz.

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e pelo CNPJ 99.999.999/9999-99 porém este não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de notas fiscais. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos abaixo:
Consulta CNPJ e Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA
Como consultar CNPJ e Inscrição Estadual (IE) no Cadastro Centralizado de Contribuintes

Feita a liberação na receita basta retransmitir a NF-e.

Referência:
NF-e Manual de Orientação ao Contribuinte