203 – Emissor não habilitado para emissão de MDF-e

203 – Emissor não habilitado para emissão de MDF-e

Motivo

Para emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos é necessário solicitar a habilitação para o SEFAZ, caso não tenha solicitado a habilitação será retornada a rejeição, normalmente essa rejeição ocorre nas seguintes situações:

  • Empresas criadas recentemente;
  • No caso do estado do Paraná, é obrigatório realizar o Reconhecimento UPD para emissão de MDF-e;
  • Empresas que possuem alguma pendência com o SEFAZ;
  • Por falha do SEFAZ.

Solução

Inicialmente, verifique a situação da sua empresa no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), e caso sua empresa tenha alguma pendência com o SEFAZ, entre em contato com o SEFAZ do seu estado.

Se a sua empresa for do estado do Paraná e não tenha realizado o reconhecimento UPD, entre em contato com sua contabilidade.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte