Rejeição 490 - IE do tomador não vinculada ao CNPJ

Rejeição 490 - IE do tomador não vinculada ao CNPJ

Causa:


Quando for emitida um CT-e (modelo 57) e preencher a Inscrição Estadual (IE) do tomador de forma diferente da cadastrada e ativa no Sintegra, retorna a rejeição “490 -  IE do tomador não vinculada ao CNPJ”.


Exemplo:

Foi emitido um CT-e com CNPJ do Tomador igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 490.

Veja a regra de validação da Sefaz:


Como Resolver:


Primeiramente, identificamos quem é o Tomador do CT-e, para isso, acesse CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.


Navegue até a segunda aba, Tomador > Visualize o Tomador do serviço. 



Observação: Neste exemplo é o Recebedor, pode ser qualquer outra opção, só irá mudar a aba que devemos acessar.


Após validar quem é o Tomador, acesse a aba que diz respeito ao seu tomador, no caso deste artigo é o Recebedor, após acessar a aba insira a Inscrição Estadual.


  • Consultar o CNPJ do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou SINTEGRA e validar a Inscrição Estadual cadastrada.

  • Como consultar a IE do destinatário no CCC

  • Em alguns casos a Inscrição Estadual está correta e mesmo assim o SEFAZ retorna a rejeição, isso pode acontecer pois a Inscrição Estadual inicia com o número zero (0), por exemplo IE correta é 01234567, porém foi informado 1234567.

  • Alguns estados tem validação de 14 dígitos para IE, nesse caso deve ser adicionado zeros (0) antes do início dos números da Inscrição, por exemplo: 00012345678910

Identificada a Inscrição Estadual correta do Destinatário, altere essa informação no CT-e acessessando, CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.

Acesse a aba que diz respeito ao seu Tomador, no caso deste artigo o Recebedor, mas irá variar conforme sua operação.

Após inserir a Inscrição Estadual correta, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Feito isso, o CT-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência:

CT-e: Manual de Orientação ao Contribuinte


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