Causa:
Quando for emitida um CT-e (modelo 57) e preencher a Inscrição Estadual (IE) do tomador de forma diferente da cadastrada e ativa no Sintegra, retorna a rejeição “490 - IE do tomador não vinculada ao CNPJ”.
Exemplo:
Foi emitido um CT-e com CNPJ do Tomador igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 490.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver:
Primeiramente, identificamos quem é o Tomador do CT-e, para isso, acesse CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.
Navegue até a segunda aba, Tomador > Visualize o Tomador do serviço.
Observação: Neste exemplo é o Recebedor, pode ser qualquer outra opção, só irá mudar a aba que devemos acessar.
Após validar quem é o Tomador, acesse a aba que diz respeito ao seu tomador, no caso deste artigo é o Recebedor, após acessar a aba insira a Inscrição Estadual.
Consultar o CNPJ do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou SINTEGRA e validar a Inscrição Estadual cadastrada.
Em alguns casos a Inscrição Estadual está correta e mesmo assim o SEFAZ retorna a rejeição, isso pode acontecer pois a Inscrição Estadual inicia com o número zero (0), por exemplo IE correta é 01234567, porém foi informado 1234567.
Alguns estados tem validação de 14 dígitos para IE, nesse caso deve ser adicionado zeros (0) antes do início dos números da Inscrição, por exemplo: 00012345678910
Identificada a Inscrição Estadual correta do Destinatário, altere essa informação no CT-e acessessando, CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.
Acesse a aba que diz respeito ao seu Tomador, no caso deste artigo o Recebedor, mas irá variar conforme sua operação.
Após inserir a Inscrição Estadual correta, clique em Salvar e em seguida Transmitir.
Feito isso, o CT-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.
Referência: