Causa:
Quando for emitida um CT-e (modelo 57) e a Inscrição Estadual do Remetente estiver inválida, será retornada a rejeição “419 – Rejeição: IE do remetente inválida“.
Exemplo:
Foi emitida um CT-e cujo remetente possui a IE “068447035”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do remetente chegou com o valor “68447035“, inválido. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 419.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver:
Consultar o CNPJ do remetente no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou SINTEGRA e validar a Inscrição Estadual cadastrada.
Em alguns casos a Inscrição Estadual está correta e mesmo assim o SEFAZ retorna a rejeição, isso pode acontecer pois a Inscrição Estadual inicia com o número zero (0), por exemplo IE correta é 01234567, porém foi informado 1234567.
Alguns estados tem validação de 14 dígitos para IE, nesse caso deve ser adicionado zeros (0) antes do início dos números da Inscrição, por exemplo: 00012345678910
Após consultar a IE do remetente, para editar a informação acesse, CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.
Navegue até a aba Remetente > Altere o campo Inscrição Estadual.
Após inserir a Inscrição Estadual correta, clique em Salvar e em seguida Transmitir.
Feito isso, o CT-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.
Referência:
CT-e: Manual de Orientação ao Contribuinte