Rejeição 419 - IE do remetente inválida

Rejeição 419 - IE do remetente inválida

Causa:


Quando for emitida um CT-e (modelo 57) e a Inscrição Estadual do Remetente estiver inválida, será retornada a rejeição “419 – Rejeição: IE do remetente inválida“.


Exemplo:

Foi emitida um CT-e cujo remetente possui a IE “068447035”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do remetente chegou com o valor “68447035“, inválido. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 419.

Veja a regra de validação da Sefaz:


Como Resolver:

  • Consultar o CNPJ do remetente no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou SINTEGRA e validar a Inscrição Estadual cadastrada.

  • Como consultar a IE do remetente no CCC

  • Em alguns casos a Inscrição Estadual está correta e mesmo assim o SEFAZ retorna a rejeição, isso pode acontecer pois a Inscrição Estadual inicia com o número zero (0), por exemplo IE correta é 01234567, porém foi informado 1234567.

  • Alguns estados tem validação de 14 dígitos para IE, nesse caso deve ser adicionado zeros (0) antes do início dos números da Inscrição, por exemplo: 00012345678910


Após consultar a IE do remetente, para editar a informação acesse, CT-e > Gerenciar CT-e > Pesquisar > Edite o CT-e rejeitado.


Navegue até a aba Remetente > Altere o campo Inscrição Estadual.


Após inserir a Inscrição Estadual correta, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Feito isso, o CT-e será reenviado ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência:

CT-e: Manual de Orientação ao Contribuinte