Rejeição 232 - IE do destinatário não informada

Rejeição 232 - IE do destinatário não informada

Causa:
Quando o for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento ou Não Contribuinte, que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".

Exemplo:
Foi emitida uma nota para um Destinatário Isento e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, consulte no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do Destinatário. 
Consulta Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/
Este artigo pode auxiliar caso precise entender a consulta no CCC
Clique aqui para acessar.

Caso o cliente possua IE, edite a informação dentro da nota, para isso acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar sua nota

Ajuste o campo ''Identificador IE'' para ''Contribuinte ICMS ou Não Contribuinte'' e informe a IE localizada na sua consulta do Sintegra ou CCC:

Por fim clique no botão ''Salvar'' e depois faça a retransmissão da nota no botão ''Transmitir''


Recomendamos fazer o ajuste também no cadastro do cliente dentro do sistema, para isso acesse:
Administrativo > Gerenciar Pessoa > Pesquise pelo cliente > Ajuste a informação cadastrada no campo Inscrição IE

Referência: