Rejeição 391 - Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Pagamentos e a forma de pagamento igual à "03 - Cartão de Crédito", "04 - Cartão de Débito" ou "17 - PIX (Pagamento Instantâneo)" e não for informado o Grupo de Cartões, será retornada a rejeição "391 - Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal".
Essa rejeição será apresentada para alguns estados somente pois a validação é facultativa.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Pagamentos e forma de pagamento igual à "04 - Cartão de Débito" sem o Grupo de Cartões. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 391.
1 2 3 4 | < pag >
< tPag >04</ tPag >
< vPag >17.90</ vPag >
</ pag >
|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver
Deve-se informar o Grupo de Cartões. A NFC-e deverá ser corrigida como no exemplo abaixo:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | < pag >
< tPag >04</ tPag >
< vPag >17.90</ vPag >
< card >
< tpIntegra >1</ tpIntegra >
< CNPJ >99999999999999</ CNPJ >
< tBand >02</ tBand >
< cAut >180003</ cAut >
</ card >
</ pag >
|
Para que a informação seja adicionada na NFC-e, você deve incluir uma forma de pagamento na venda no no TotalPDV, que já esteja configurada com o grupo apropriado, garantindo que a tag solicitada esteja informada, conforme as formas de pagamento abaixo.
Uma alternativa seria
criar uma nova forma de pagamento. Ao cadastrar uma nova forma de pagamento, ela será criada com o tipo 99, o que evitará essa validação na NFC-e.
Referência