Rejeição 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

Rejeição 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]

Causa:
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e e não informado o código de benefício fiscal para Código da Situação Tributária (CST), Campo: CST – Grupo N, que exige o código de benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.

Exceções e observações

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 930. Veja a seguir, cada uma delas:

  • A Regra de validação não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior.

A critério da UF, a Regra de validação não se aplica quando:

  • Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
  • Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
  • Tipo de Operação igual à Entrada.

Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:


Exemplo:
Por exemplo, foi emitida uma NF-e com o CST – Código da Situação Tributária “40”, e de acordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal do RS esse CST tem benefício, porém o campo cBenef não foi informado. Tendo isso em vista NF-e será rejeitada pelo motivo 930.

Veja regra de validação da Sefaz:


Como resolver:
Para resolver rejeição é necessário acessar a nota rejeitada e incluir o código de benefício fiscal dentro do(s) produto(s) da NF-e.

Para isso acesse a NF-e rejeitada e clique no lápis para editar.


Acesse a aba de ''Produtos'' e edite o mesmo


Informe o código cBenef de acordo com a tabela do seu estado.


Por fim, clique em calcular tributos e depois em adicionar produto.


Por fim, clique em ''Salvar'' e depois em ''Transmitir''