Rejeição 929 - Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento
Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o CST - Código da Situação Tributária de ICMS for igual a 51 - Diferimento, e não for informados os seguintes campos de valores:
- Modalidade de determinação da BC do ICMS;
- Percentual da Redução de BC;
- Valor da BC do ICMS;
- Alíquota do imposto;
- Valor do ICMS da Operação;
- Percentual do diferimento;
- Valor do ICMS diferido;
ocorrerá a rejeição pelo motivo Rejeição 929 - Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.

Exceções e Observações
- A RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual a Operação interestadual ou com o Exterior.
A critério da UF, a RV não se aplica quando:
- Finalidade de emissão da NF-e igual a Devolução de Mercadoria;
- Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
- Tipo de Operação igual à Entrada.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Regra de validação opcional, a critério da UF;
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CST - Código da Situação Tributária "51", e não foi informado um dos campos de valores do cálculo, sendo ele o percentual de diferimento. Nessa situação a NF-e foi rejeitada pelo motivo 929.
Veja regra de validação da Sefaz:

Como resolver:
Acesse o módulo NF-e > Gerenciar NF-e > Edite a nota rejeitada

Na aba ''Produtos'' edite o produto com a rejeição

Lembrando que se a NF-e tiver mais de um produto com a mesma configuração tributária, o passo deverá ser repetido em todos os produtos com o CST 51 - Diferimento.
Preencha o campo ''Percentual do Diferimento''
Em seguida clique em ''Calcular Tributos'' e depois em ''Adicionar Produto''
Por fim clique em ''Salvar'' e depois em ''Transmitir''