Rejeição 845 - O Grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada

Rejeição 845 - O Grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada

Causa:


Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e é informado um Transportador e também é preenchido a Modalidade do frete com a opção 9 - Sem Ocorrência de Transporte, será retornado a rejeição “ 845 - O Grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada".


Exemplo:


Foi emitida uma NF-e e foi informado um transportador, porém, também foi informado no campo Modalidade do frete a opção 9 - Sem Ocorrência de Transporte, neste caso, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 845.


Veja a regra de validação da Sefaz:


Como Resolver:


Para resolver a rejeição será necessário corrigir a NF-e rejeitada, acesse NF-e > Gerenciar NF-e > Clique no lápis para editar.

Acesse a aba “Dados Complementares”, “1.Transporte | Documentos Ref.” e mais abaixo terá os campos de Transporte.


Para corrigir, primeiramente valide se essa NF-e não tem ocorrência de transporte mesmo, se for isso tire o transportador da nota pela borracha destacada abaixo.


Feito isso, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Agora, caso sua NF-e tenha ocorrência de transporte, escolha outra Modalidade do frete diferente de “9 - Sem Ocorrência de Transporte”. Confira as modalidades de frete abaixo.

  • 0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

  • 1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário(FOB);

  • 2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;

  • 3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;

  • 4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;

  • 9 - Sem Ocorrência de Transporte.


Após mudar a modalidade para qual melhor se adequa a sua operação, clique em Salvar e em seguida Transmitir.


Feito isso, a nota será reenviada ao SEFAZ e em seguida autorizada.


Referência:

NF-e: Manual de Orientação ao Contribuinte